Leio no Público:
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no passado dia 10 reduzir em três anos a pena de um homem que estrangulou a mulher, por considerar que o seu comportamento (da mulher) justificou parcialmente o homicídio. O acórdão do STJ considerou que não foram alheias ao crime "as condutas anteriores da vítima, designadamente os levantamentos bancários, deixando as contas do casal a zero". A mulher, para cúmulo, "deixou algumas vezes esturricar a comida que confeccionava, chegou a sair e a chegar a casa de noite, ia tomar café a um estabelecimento de cafetaria, não deu conhecimento ao arguido de uma deslocação e chegou a mostrar a barriga quando se encontrava junto de pessoas amigas e se falava da condição física de cada uma delas". O marido agredia regularmente a mulher para a castigar pelo seu comportamento, que considerava tão inaceitável como os juízes do STJ, aplicando-lhe "murros, estalos [bofetadas] e pontapés". Um dia achou por bem estrangulá-la. Os juízes acharam mal (condenaram-no a 11 anos), mas compreenderam o gesto (retiraram-lhe três anos dos 14 iniciais). "Estalos [bofetadas] e pontapés" são, para o PM e para os juízes do STJ, uma forma de expressão.
O pior é que, ironicamente, o tema violencia contra mulher foi super badalado nesses ultimos dias e até campanha mundial foi lancada. Que coisa.
Posted by: Vanessa | 12/01/2004 at 13:51
Direito de resposta do STJ no Publico:
"Ora, o teor do(s) artigo(s) em apreço deturpa totalmente a verdade. Sobre os factos descritos aquele acórdão do STJ (n.º 3250/04-3) - mesmo apenas pela leitura linear das passagens alheias aos aspectos técnicos - permite entender que o STJ não só não os considerou atenuantes, como, bem pelo contrário, deixa claro que o recorrente pretendeu "empolar" algumas atitudes da vítima como circunstâncias atenuantes. Por isso, o colectivo do STJ acentua que recusou atendê-las e que, da sua análise, "não resulta qualquer motivação susceptível de justificar atenuação especial da pena"."
o resto aqui: http://jornal.publico.pt/2004/12/07/EspacoPublico/OCRT.html
Posted by: Vasco do Ginjal | 12/07/2004 at 10:09