Regras rígidas para viajar ao Exterior
A rotina dos passageiros e tripulantes de companhias aéreas acaba de ganhar uma dose extra de burocracia na hora de declarar a saída de bagagens para o Exterior.
Desde o dia 20, a alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) passou a exigir que os viajantes comprovem que pertences de valor elevado, como notebooks e câmeras, foram comprados regularmente. A medida também poderá ser adotada em Porto Alegre.
De acordo com a legislação, os viajantes residentes no Brasil, em deslocamento ao Exterior, têm o direito de portar bens como bagagem e os trazer de volta sem que sejam tributados - principalmente aqueles mais caros. Na maior parte dos aeroportos brasileiros, a única exigência da Receita Federal é de que os passageiros registrem a saída do bem em um dos postos da fiscalização aduaneira.
Com o novo procedimento da alfândega de Guarulhos, o viajante terá de comprovar a aquisição do equipamento por meio de nota fiscal ou declaração de importação para os fiscais aduaneiros aceitarem o registro de saída temporária de bagagem sem tributação. Caso contrário, o bem poderá ser retido pela alfândega no retorno ao Brasil.
O endurecimento das regras para a declaração de bagagens que pode ser estendido a outros aeroportos brasileiros - foi implantado depois de a Inspetoria da Receita Federal de Guarulhos comprovar irregularidades na saída de bens do país.
- Passamos a fazer essa exigência depois de termos constatado pessoas portando bens sem nenhuma comprovação e adquiridos irregularmente informou José Antônio Gaeta Mendes, inspetor-chefe da alfândega do aeroporto de Guarulhos.
O Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, também deverá implantar a medida. Segundo o chefe do setor de bagagens do terminal, Mario Neves, o órgão consultou a Coordenação-geral de Administração Aduaneira, em Brasília, para introduzir a norma no Estado, mas ainda não há data para a implantação.
Como funciona - Nos aeroportos brasileiros:
- Os bens que saem legalmente do Brasil, como bagagem, podem retornar ao país, sem o pagamento de tributos, mesmo que portados por terceiros, e independentemente do prazo e dos motivos de sua permanência no Exterior. Para isso, precisam ter sido declarados antes à fiscalização aduaneira.
- Uma vez registrada a saída, o viajante não precisa declarar esses bens para a aduana quando retornar ao Brasil, desde que apresente a primeira via da Declaração de Saída Temporária (DST) para a fiscalização se solicitado.
- A mesma DST pode ser utilizada em várias viagens. Em Guarulhos, os viajantes também precisam preencher a DST na hora do embarque. Além disso, é exigida a apresentação da nota fiscal do produto ou da declaração de entrada no país, no caso de equipamentos importados.
- Se o viajante não apresentar o documento da compra do bem, a alfândega não protocola a saída. Sem o documento, o portador corre o risco de ter seu pertence retido no retorno ao Brasil.
- Os portadores de objetos retidos têm prazo de até 90 dias para apresentar à Receita Federal documento que comprove a origem do bem. A partir desse período, o pertence é considerado abandonado.
- Zero Hora - RS - 29/8/2007